Súmula: Cria 3 funções gratificadas de Chefe de Serviço de Clínica, em Hospitais do Estado.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Ficam criadas, na Tabela IV, da Parte Permanente, do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado, 3 (três) funções gratificadas de Chefe de Serviço de Clínica, com Cr$. 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) anuais cada uma, nos Hospitais: Hospital Colônia São Roque, Sanatório Médico Cirúrgico do Portão, e Sanatório São Sebastião.
Art. 2°. A despesa com a presente Lei correrá pela verba 803, consignação 08-41-0, pessoal fixo da Secretaria de Saúde e Assistência Social, do orçamento vigente.
Art. 3°. A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno em Curitiba, em 23 de junho de 1.949.
Moysés Lupion
Waldemiro Pedroso
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado