Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Palácio do Govêrno, um crédito suplementar de Cr$. 600.000,00.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Palácio do Govêrno, um crédito suplementar de Cr$. 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado a reforçar a verba 202, consignação 8.02.4 - Despêsas Diversas, do orçamento em execução.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 6 de dezembro de 1.950.
Moysés Lupion
Hugo Vieira Resp. Exp.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado