Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Saúde e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 1.400.000,00.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Saúde e Assistência Social um crédito especial de Cr$. 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer despêsas com a administração e manutenção dos Hospitais de Apucarana e Sertanópolis e à instalação de 20 (vinte) Unidades Sanitárias no interior do Estado.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 29 de novembro de 1.950.
Moysés Lupion
Hudson de Barros e Silva Resp. Exp.
Hugo Vieira Resp. Exp.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado