Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito suplementar de Cr$. 3.500.000,00.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito suplementar de Cr$. 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a reforçar a verba 706, consignação 8.38.4, de fórma a que o Govêrno possa conceder um auxílio ao Centro Paranaense, com séde na Capital Federal.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 29 de novembro de 1.950.
Moysés Lupion
Erasmo Pilotto
Hugo Vieira Resp. Exp.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado