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Decreto 6512 - 29 de Março de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 9916 de 30 de Março de 2017

Súmula: Altera o Decreto n.º 6263, de 20 de fevereiro de 2017, que estabelece normas de governança corporativa aplicáveis às empresas estaduais, a fim de regulamentar a aplicação da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, no âmbito do Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,




DECRETA:

Art. 1.º Altera o artigo 1.º do Decreto n.º 6.263, de 20 de fevereiro de 2017, atribuindo-lhe a seguinte redação:
"Art. 1.º As empresas estatais sob controle do Estado do Paraná que apresentaram receita operacional bruta superior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) no exercício de 2015 deverão instituir em seus estatutos sociais o Comitê de Indicação e Avaliação com as seguintes atribuições mínimas:
I - assessorar os acionistas na indicação e avaliação de administradores, conselheiros fiscais e membros dos demais comitês estatutários sobre o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações para as respectivas eleições;
II - verificar a conformidade do processo de avaliação dos administradores, dos conselheiros fiscais e demais comitês estatutários;
III - auxiliar o Conselho de Administração no processo de avaliação de desempenho dos administradores e dos membros dos comitês estatutários das empresas estatais, inclusive definindo e aplicando metodologias de avaliação.
§ 1.º O Comitê de Indicação e Avaliação decidirá por maioria de votos, com registro em ata, na forma do Regimento Interno.
§ 2.º A remuneração dos membros do Comitê de Indicação e Avaliação será fixada pela Assembleia Geral de cada companhia.
§ 3.º Os Comitês de Indicação e Avaliação das empresas a que se refere este artigo serão compostos pelos membros do Conselho de Controle das Empresas Estaduais – CCEE. "

Art. 2.º Altera o artigo 3.º do Decreto n.º 6.263, de 20 de fevereiro de 2017, atribuindo-lhe a seguinte redação:
"
Art. 3.º A Procuradoria Geral do Estado, com o apoio da Secretaria Executiva do Conselho de Controle das Empresas Estaduais – CCEE, adotará as medidas necessárias para que as alterações estatutárias visando o atendimento ao art. 1º sejam efetivadas na primeira Assembleia Geral Ordinária a se realizar após a publicação deste Decreto."

Art. 3.º Fica revogado o art. 2.º do Decreto n.º 6.263, de 20 de fevereiro de 2017.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de março de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Estado da Fazenda

Paulo Sergio Rosso
Procurador-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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