Súmula: Dá nova redação ao § 1º do art. 24 da Lei nº 17.046, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre normas para licitação e contratação de Parcerias Público-Privadas do Paraná (Paraná Parcerias).
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. O § 1º do art. 24 da Lei 17.046, de 11 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: § 1º A transferência do controle da sociedade de propósito específico estará condicionadaà autorização expressa da Administração Pública, nos termos do editale do contrato, observado o disposto no art. 27 da Lei Federal nº 8.987, de 1995.
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 14 de março de 2017.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil
Fernando Scanavaca Deputado Estadual
Jonas Guimarães Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado