(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: REVOGAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL Nº 6.268,DE 12 DE DEZEMBRO DE 1974.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, considerando que o Estado do Paraná declarou de utilidade pública para fim de desapropriação área de terra no município de Ivaiporã, para servir de base para a construção da estrada estadual que liga Ubá a Ivaiporã; considerando que a estrada já foi concluída e que até o presente momento não houve a transferência de domínio definitivo daquela gleba para o patrimônio do Estado do Paraná; considerando que atualmente o terreno perdeu utilidade pública, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica revogado o Decreto Estadual nº 6.268, de 12 de dezembro de 1974.
Art. 2º. Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a tomar as medidas visando a desistência da ação judicial intentada com base e fundamento no Decreto revogado.
Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de dezembro de 1990, 169º da Independência e 102º da República.
Álvaro Dias Governador do Estado
Francisco Deliberador Neto Secretário de Estado dos Transportes
João Conceição e Silva Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado