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Decreto 7503 - 27 de Dezembro de 1990


Publicado no Diário Oficial no. 3419 de 28 de Dezembro de 1990

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Nomeação dos representantes mencionados no presente Decreto para comporem o Colégio de Vogais da Junta Comercial do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.077, de 27 de dezembro de 1978,

Resolve nomear, para comporem o Colégio de Vogais da Junta Comercial do Paraná, com mandato de 4 (quatro) anos, os seguintes representantes:

 
Associação Comercial do Paraná
JOÃO FERRAZ DE CAMPOS Vogal
OMAR ACHID FATUCH Suplente
Federação do Comércio Varejita do Estado do Paraná
NEY MARQUES DE MACEDO Vogal
FREDERICO WILTEMBURG Suplente
Federação do Comércio do Estado do Paraná
JOÃO PEREIRA DA SILVA Vogal
HÉLIO SOUZA Suplente
Federação das Indústrias do Estado do Paraná
GILBERTO BORGES Vogal
NILO LUDOVICO ZANIER Suplente
Federação da Agricultura do Estado do Paraná
JOÃO LUIZ RODRIGUES BISCAIA Vogal
VILSON FONTANELLA Suplente
Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas no Estado do Paraná
ARELI TEIXEIRA DE LARA Vogal
CARLOS MAGNO BRAGA Suplente
Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado do Paraná
DIOMAR DAVID DALLEDONE Vogal
JOSÉ MAURO GULIN Suplente
União Federal
MARIA THEREZA LOPES SALOMÃO Vogal
Ordem dos Advogados do Brasil - Secção do Paraná
IZAURINO GOMES PATRIOTA Vogal
CORNÉLIO AFONSO CAPAVERDE Suplente
Conselho Regional de Economia
ROMAR TEIXEIRA NOGUEIRA Vogal
ORLANDO RAVAZZANI JUNIOR Suplente
Conselho Regional de Contabilidade do Paraná
GILBERTO NASSIF Vogal
WALDEMAR PONTE DURA Suplente
Governo do Paraná
ANTONIO CAGGIANO Vogal (1)
EURICO GOMES DE MACEDO Vogal (2)
CRISTOVAM LINERO SOBRINHO Vogal (3)
ANTONIO SERGIO LOPES Suplente (1)
LUIZ FERNANDO MARCASSA Suplente (2)
ROMUALDO REICHERT Suplente (3)

Curitiba, em 27 de dezembro de 1990, 169º da Independência e 102º da República.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Adelino Ramos
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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