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Lei 12229 - 17 de Julho de 1998


Publicado no Diário Oficial no. 5294 de 17 de Julho de 1998

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a ceder à Escola Colônia Holandesa, o imóvel que especifica, situado no quadro urbano do Município de Arapoti.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo, através do Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná - FUNDEPAR, autorizado a ceder, em caráter de utilização gratuita, à Escola Colônia Holandesa, de 1º grau reconhecida por Resolução nº 2.436/89-SEED e mantida pela Igreja Evangélica Reformada de Arapoti, imóvel constituído pelo lote de terreno situado no quadro urbano do Município de Arapoti, denominado de área nº 2 (dois) do Bairro Colônia Holandesa, com área total de 3.000,00 m² (três mil metros quadrados), localizado no lado esquerdo da estrada colonial a 1 (um) km da sede daquele município, de propriedade daquele Instituto de Desenvolvimento Educacional, conforme o que consta na Escritura Pública de Doação lavrada em 26/07/77, às fls. 104v/105, do livro 46, nas notas do Tabelião do Município de Arapoti.

Art. 2º. O imóvel de que trata o art. 1º desta lei será exclusivamente utilizado para instalação e funcionamento da Escola Colônia Holandesa - Ensino de 1º Grau, podendo o mesmo ser retomado a qualquer momento pela FUNDEPAR, tendo esta cessão a duração até 31 de dezembro de 1998, prorrogável por 4 (quatro) anos mediante consenso entre as partes, vedada a utilização do referido imóvel para outros fins, bem como transferência a terceiros, sob pena da cessão tornar-se automaticamente sem efeito, ficando, ainda, a entidade cessionária, responsável pela guarda, proteção e conservação do bem cedido e pelas medidas e despesas necessárias ao fiel cumprimento do termo, sem direito a quaisquer ressarcimentos.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 17 de julho de 1998.

 

Des. Henrique Chesneau Lenz César
Governador do Estado, em exercício.

Reinhold Stephanes Junior
Secretário de Estado da Administração

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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