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Decreto 6060 - 31 de Janeiro de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 9877 de 1 de Fevereiro de 2017

Súmula: Declara de utilidade pública, para fins de servidão judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, itens V e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 14.412.077-9,

DECRETA:

Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública, para fins de servidão judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E” e “H” e 6º, do Decreto- Lei n.º 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1956.
Área de Servidão: 22,90m² Proprietário: Henrique Muhlenbruch, ou a quem de direito pertencer.
Situação: Dentro do lote de terreno nº 15, da planta Vila Joana, nesta Capital, constante da Transcrição nº 33.223, Livro 3-I, do Cartório de Registro de Imóveis da 1a Circunscrição de Curitiba, com a seguinte descrição:
Inicia-se a descrição por eixo da faixa de servidão junto a EST.A. de coordenadas N 7191929.621m e E 671615.529m, situada na divisa entre o alinhamento predial da Rua Afonso Baroni e o lote nº 15, desta segue confrontando com o lote nº 15, com azimute 184º51'53” e distância de 11,45m até a EST.B. de coordenadas N 7191918.227m e E 671614.559m, situada da divisa do loteamento Vila Joana, com o lote nº 35 da quadra A da Vila Santa Terezinha, perfazendo uma extensão de 11,45m, a qual define o eixo de uma faixa de 2,00m de largura com área total de atingimento de 22,90m2. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 51º Wgr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e extensão foram calculados no planode projeção UTM.
Área de Servidão : 13,70m² Proprietário: Maria Beatriz do Amaral, ou a quem de direito pertencer.
Situação: Dentro do lote de terreno nº 35, da quadra A, da planta Vila Santa Terezinha, nesta Capital, constante da Matrícula nº 18.523, do Cartório de Registro de Imóveis da 1a Circunscrição de Curitiba, com a seguinte descrição:
Inicia-se a descrição por eixo da faixa de servidão junto a EST.A. de coordenadas N 7191918.227m e E 671614.559m, situada na divisa entre o lote nº 01 da quadra 15 do loteamento Vila Joanae o lote nº 35 da quadra A do loteamento Vila Santa Terezinha, desta segue confrontando com o lote nº 15, com azimute 184º51'53” e distância de 6,85m até a EST.B. de coordenadas N 7191911.380m e E 671613.976m, situada da divisa do lote nº 34, ambos da quadra A da Vila Santa Terezinha, perfazendo uma extensão de 6,85m, a qual define o eixo de uma faixa de 2,00m de largura com área total de atingimento de 13,70m2. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 51º Wgr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e extensão foram calculados no planode projeção UTM.
Área de Servidão : 83,90m² Proprietário: Maria Beatriz do Amaral, ou a quem de direito pertencer.
Situação: Dentro do lote de terreno nº 34, da quadra A, da planta Vila Santa Terezinha, nesta Capital, constante da Matrícula nº 18.522, do Cartório de Registro de Imóveis da 1a Circunscrição de Curitiba, com a seguinte descrição:
Inicia-se a descrição por eixo da faixa de servidão junto a EST.A. de coordenadas N 7191911.380m e E 671613.976m, situada na divisa entre o lote nº 35, com o lote nº 34, ambos da quadra A do loteamento Vila Santa Terezinha, desta segue confrontando com o lote nº 34, com azimute 184º51'53” e distância de 10,80m até o CI-EX(B), de coordenadas N 7191900.595m e E 671613.058m, desta segue confrontando com o lote nº 34, com azimute de 151º15'32” e distância de 27,50m até o CI-EX(C), de coordenadas N 7191876,482m e E 671626.282m, desta segue confrontando com o lote nº 34, com azimute de 137º53'24” e distância de 3,65m até a EST.B. de coordenadas N 7191873,457m E 671629,017m, situada no alinhamento predial da Rua Precila Fronza, perfazendo uma extensão de 41,95m, a qual define o eixo de uma faixa de 2,00m de largura com área total de atingimento de 83,90m2. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 51º Wgr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e extensão foram calculados no planode projeção UTM.

Art. 2.º A faixa de área a que se refere o artigo anterior destina-se à Faixa de Servidão de Passagem da Rede Coletora de Esgotos, em Curitiba.

Art. 3.º Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da servidão.

Art. 4.º Ficam reconhecidas as conveniências das servidões em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para os fins indicados, ficando-lhe assegurado o direito de acesso as áreas compreendidas no artigo 1º deste Decreto.

Art. 5.º A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.

Art. 6.º O ônus decorrente da servidão da faixa de área a que se refere o art. 1º deste Decreto, serão de responsabilidade da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 31 de janeiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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