Súmula: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem pela Copel, áreas de terras no município de Cascavel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 14.412.546-0, DECRETA:
Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou constituição de servidão administrativa de passagem pela Copel Distribuição S.A., consoante as alíneas "b” e “c” do art. 151 do Decreto Federal nº 24.643/1934, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações, a área de terras a seguir descrita e as benfeitorias que possam sobre ela existir, destinada à construção da Linha de Distribuição de Alta Tensão - LDAT 138 kV Cascavel Norte — Ubiratã (Circuito 2), situada nos municípios de Cascavel, Corbélia, Anahy e Ubiratã, Estado do Paraná, com as seguintes características: MEMORIAL DESCRITIVO DA POLIGONAL QUE SERVE DE EIXO PARA A LDAT 138 kV CASCAVEL NORTE — UBIRATÃ (Circuito 2) (CAR 629750), UTILIZANDO O DATUM SIRGAS 2000, M.C. -51°. VÉRTICE: SAT 96165 - CASCAVEL (PR). A poligonal do eixo da LDAT 138 kV Cascavel Norte — Ubiratã (C2) inicia-se no ponto 0PP, de coordenadas E=252.620,288 e N=7.245.650,719. Parte, com o azimute 205°45'18", percorre 64,57 m até o MV01, de coordenadas E=252.597,733 e N=7.245.590,171. Dá rotação 02º39'42'' à direita e, com o azimute 203º05'33", percorre 71,34 m até o ponto MV02A, de coordenadas E=252.569,752 e N=7.245.524,547. Gira 76º39'02'' à esquerda e, com o azimute 126º26'30", e distância de 77,222 m, chega ao ponto MV03A, de coordenadas E=252.631,874 e N=7.245.478,677. Deflete 18°12'14'' à direita e, com o azimute 144º38'45", percorre a distância de 88,360 m até o ponto MV04, de coordenadas E=252.683,002 e N=7.245.406,611. Dá rotação 30°28'22" à esquerda e, com o azimute 114°10'21", percorre a distância de 1.040,783 m até o ponto MV05, de coordenadas E=253.632,525 e N=7.244.980,424. Gira 23°31'07" à esquerda e, com o azimute 90°39'14", percorre a distância de 2.126,866 m até o ponto MV06, de coordenadas E=255.759,252 e N=7.244.956,156. Deflete 32°23'23" à direita e, com o azimute 123°02'38" percorre a distância de 625,34 m até o ponto MV07, de coordenadas E=256.283,446 e N=7.244.615,171. Dá rotação 36°23'37" à esquerda e com o azimute 86°38'59", percorre a distância de 1.005,994 m até o ponto MV08, de coordenadas E=257.287,721 e N=7.244.673,960. Gira 53°03'27" à esquerda e, com o azimute 33°35'41", percorre a distância de 14.444,611 m até o ponto MV09, de coordenadas E=265.280,132 e N=7.256.705,924. Deflete 12°52'42" à direita e, com o azimute 46°28'32", percorre a distância de 5.114,011 m até o ponto MV10, de coordenadas E=268.988,202 e N=7.260.227,759. Dá rotação 17°13'53" à direita e, com o azimute 63°42'27", percorre a distância de 270 m até o ponto MV11, de coordenadas E=269.230,269 e N=7.260.347,356. Gira 28°36'24" à esquerda e, com o azimute 35°06'04", percorre a distância de 405,741 m até o ponto MV12, de coordenadas E=269.463,578 e N=7.260.679,309. Deflete 11°22'34" à direita e, com o azimute 46°28'39", percorre distância de 3.078,575 m até o ponto MV13, de coordenadas E=271.695,865 e N=7.262.799,338. Dá rotação 22°20'58" à direita e, com o azimute 68°49'39", percorre a distância de 1.538,42 m MV14, de coordenadas E=273.130,437 e N=7.263.354,980. Gira 21°54'45" à esquerda e, com o azimute 46°54'55", percorre a distância de 1.421,224 m até o ponto MV15, de coordenadas E=274.168,420 e N=7.264.325,788. Deflete 38°30'52" à esquerda e, com o azimute 8°24'04", percorre a distância de 1.220,589 m até o ponto MV16, de coordenadas E=274.346,750 e N=7.265.533,280. Dá rotação 5°33'14" à direita e, com o azimute 13°57'18", percorre a distância de 169,513 m até o ponto MV17, de coordenadas E=274.387,630 e N=7.265.697,790. Gira 43°43'41" à direita e, com o azimute 57°41'00", percorre a distância de 1.281,064 m até o ponto MV18, de coordenadas E=275.470,265 e N=7.266.382,644. Deflete 11°11'27" à esquerda e, com o azimute 46°29'38", percorre a distância de 12.931,241 m até o ponto MV19, de coordenadas E=284.849,317 e N=7.275.284,913. Dá rotação 15°39'22" à direita e, com o azimute 62°09'06", percorre a distância de 2.751,834 m até o ponto MV20, de coordenadas E=287.282,450 e N=7.276.570,390. Gira 34°53'39"à esquerda com o azimute 27°15'28", percorre a distância de 206,444 m até o ponto MV21, de coordenadas E=287.377,000 e N=7.276.753,910. Deflete 40°00'03"à direita e, com o azimute 67°15'30", percorre a distância de 1.322,866 m até o ponto MV22, de coordenadas E=288.597,023 e N=7.277.265,298. Dá rotação 5°08'10" à esquerda e, com o azimute 62°07'23", percorre a distância de 11.521,579 m até o ponto MV23, de coordenadas E=298.781,579 e N=7.282.652,469. Gira 11°15'58" à direita e, com o azimute 73°23'23", percorre a distância de 348,088 m até o ponto MV24, de coordenadas E=299.115,142 e N=7.282.751,973. Deflete 38°44'50" à esquerda e, com o azimute 34°38'35", percorre a distância de 190,395 m até o ponto MV25, de coordenadas E=299.223,374 e N=7.282.908,612. Dá rotação 18°36'48" à direita e, com o azimute 53°15'23", percorre a distância de 485,811 m até o ponto MV26, de coordenadas E=299.612,664 e N=7.283.199,242. Finalmente gira 19°17'36" à direita e, com o azimute 72°32'58", percorre a distância de 114,26 m até o ponto PFA, de coordenadas E=299.721,664 e N=7.283.233,506. Do 0=PP ao MV-03A, a faixa de segurança das LDATs CVN-UBA (C2) é de 8 m, sendo 5 m para o lado esquerdo e 3 m para o lado direito da LDAT. Do MV03A ao MV04, a faixa de segurança varia para 19 m no total, sendo 9,5 m para cada lado do eixo da LDAT e segue com 19 m até o MV26. Do MV26 ao PF, a faixa reduz de 19 m para 10 m, sendo 5 m para cada lado do eixo da LDAT. A extensão total relativa ao eixo da LDAT é de 63.916,784 m (C2), envolve área total de 606.730,865 m², atingindo terrenos de propriedade atribuída a quem de direito, situados nos municípios de Cascavel, Corbélia, Anahy e Ubiratã, no Estado do Paraná.
Art. 2.º Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à desapropriação e constituição de servidão administrativa de passagem de área de terras de que trata este decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.
Art. 3.º Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 25 de janeiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado