Súmula: ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE NCZ$ 232.160.018,00 , A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida na Lei Estadual nº. 8.905 de 05 de dezembro de 1988 e artigos 1º. e 3º. da Lei Estadual nº. 9.142 de 15 de dezembro de 1989, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aberto ao vigente orçamento da Secretaria de Estado da Educação um crédito suplementar no valor de Ncz$ 232.160.018,00 (duzentos e trinta e dois milhões, cento e sessenta mil e dezoito cruzados novos), conforme Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de excesso de arrecadação do Tesouro Geral do Estado.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 29 de dezembro de 1989, 168º. da Independência e 101º. da República.
Álvaro Dias Governador do Estado
Francisco de B.B. de Magalhães Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado