Súmula: ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO PRÓPRIO NO VALOR DE NCZ$ 4.470.000,00, AO SERVIÇO DA LOTERIA DO ESTADO DO PARANÁ - SERLOPAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida no artigo 5º, parágrafo 4º da Lei Estadual nº 8.905, de 05 de dezembro de 1988, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Próprio do Serviço da Loteria do Estado do Paraná - SERLOPAR, aprovado pelo decreto nº 4.609, de 30 de dezembro de 1988, um crédito suplementar no valor da NCz$ 4.470.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e setenta mil cruzados novos), conforme Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, para cancelamento, de acordo com o Anexo II deste decreto.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 29 de dezembro de 1989, 168º da Independência e 101º da República.
Álvaro Dias Governador do Estado
Francisco de B.B. de Magalhães Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado