Súmula: Altera a composição das fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$ 22.450.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no art. 4º, §1º, inciso I, da Lei Estadual nº 18.660, de 22 de dezembro de 2015, D E C R E T A
Art. 1.º Fica alterada a composição das fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$ 22.450.000,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 23 de dezembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado