Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais à Secretaria de Saúde e Assistência Social.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaría de Saúde e Assistência Social - Departamento de Assistência Social - o crédito especial de Cr$. 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com o contrato que o Estado mantém com as Congregações das Irmãs de Caridade São Vicente de Paulo e Irmãs Passionistas de São Paulo da Cruz, inclusive encargos com a manutenção do Abrigo de Menores do Portão - Secção Feminina e Asilo São Vicente de Paulo e Escola de Refórma.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a abrir à mencionada Secretaría - Departamento Estadual da Criança, o crédito especial de Cr$. 1.070.000,00 (hum milhão e setenta mil cruzeiros) destinado a ocorrer às despesas de conclusão e aparelhamento dos seguintes estabelecimentos:
I -
II -
III -
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 27 de outubro de 1.950.
Moysés Lupion
Hudson de Barros e Silva Resp. Exp.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado