Súmula: Abre um crédito Especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.941.005.437,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 4°, §1°, incisos IV e VI da Lei Estadual nº 18.660, de 22 de dezembro de 2015 e artigo14 da Lei Estadual n° 18.929, de 20 de dezembro de 2016, D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto um crédito Especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.941.005.437,00 (um bilhão, novecentos e quarenta e um milhões, cinco mil, quatrocentos e trinta e sete reais), de acordo com os Anexos I, II, III, IV, V e VI deste Decreto.
Art. 2.º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação da fonte 125 – Venda de Ações e/ou Devolução do Capital Subscrito ou não e Outros Ingressos.
Art. 3.º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo VII deste Decreto.
Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 23 de dezembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado