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Lei 18928 - 20 de Dezembro de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9848 de 22 de Dezembro de 2016

Súmula: Dá nova redação ao art. 7º da Lei nº 16.372, de 30 de dezembro de 2009, que estabelece o quantitativo, para regularização, dos cargos em comissão e funções gratificadas que se destinam a atender a encargos de direção, de chefia ou de assessoramento superior nas Instituições Estaduais de Ensino Superior.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º O art. 7º da Lei nº 16.372, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas de todas as simbologias atualmente praticados pelas Instituições Estaduais de Ensino Superior – Iees ficarão extintos, observados o seguinte:
I – a partir de 1º de janeiro de 2017, os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas nas quantidades e nas Instituições Estaduais de Ensino Superior detalhadas a seguir:
a) 142 na Universidade Estadual de Londrina - UEL;
b) 104 na Universidade Estadual de Maringá - UEM;
c) 98 na Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste;
d) 66 na Universidade Estadual do Centro-Oeste - Unicentro; e
e) 64 na Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG;
II – a partir de 1º de janeiro de 2018, os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas remanescentes que excedem os previstos nesta Lei.
Parágrafo único. A remuneração dos cargos e funções a que se refere o caput deste artigo não serão reajustados sob qualquer fundamento até a sua extinção.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 20 de dezembro de 2016.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

João Carlos Gomes
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Marcia Carla Pereira Ribeiro
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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