Súmula: Abre um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 5.817.183,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida nos artigos 4º e 14, da Lei Estadual nº 18.660, de 22 de dezembro de 2015, D E C R E T A
Art. 1.º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 5.817.183,00 (cinco milhões, oitocentos e dezessete mil, cento e oitenta e três reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2.º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3.º Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 4.º Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexos V e VI deste Decreto.
Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 16 de dezembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado