Súmula: Aprova a minuta padronizada de edital de pregão eletrônico para serviços comuns de engenharia com cronograma.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições legais e regulamentares definidas no art. 5° da Lei Complementar n° 26, de 30 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 40, de 8 de dezembro de 1987, nos artigos 44, inciso VI, e 45 da Lei n° 8.485, de 3 de junho de 1987, e nos artigos 2° e 8° do Decreto n° 3.203, de 22 de dezembro de 2015, bem como nos termos dos arts. 4° e 8°, inciso II e § 2°, da Resolução n° 41/2016-PGE, RESOLVE:
Art. 1°. Aprovar a minuta padronizada de edital de pregão eletrônico para serviços comuns de engenharia com cronograma, conforme anexo desta Resolução, a qual se enquadra na categoria de "editais e instrumentos sem objeto definido", prevista no art. 8°, inciso II e § 2°, da Resolução n° 41/2016-PGE.
Art. 2°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.
Paulo Sérgio Rosso Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado