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Lei 96 - 23 de Setembro de 1948


Publicado no Diário Oficial no. 174 de 25 de Setembro de 1948

Súmula: Dá nova organização do Departamento Estadual de Compras.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. o Departamento Estadual de Compras passa a ter a seguinte organização:

a) Diretoria Geral;

b) Divisão de Administração, com duas secções:

1. Secção de Expediente, Arquivo e Protocolo.

2. Secção de Contabilidade.

c) Divisão Comercial, com três secções:

1. Secção de Concorrência e Coleta de Preços.

2. Secção de Fichário e Extração de Notas.

3. Secção de Cadastro e Estatística.

d) Divisão de Almoxarifado, com uma secção:

1. Secção de Contrôle do Material.

Art. 2º. É extinto o Almoxarifado Geral do Estado, cujos serviços serão executados pela Divisão do Almoxarifado do Departamento Estadual de Compras.

Art. 3º. Ficam suprimidas na Tabela IV, da Parte Permanete, do Quadro Geral, duas funções gratificadas de Diretor do Almoxarifado Geral do Estado e da Divisão de Administração do Departamento Estadual de Compras.

Art. 4º. Ficam criadas, na Tabela IV, da Parte Permanente, do Quadro Geral, no Departamento Estadual de Compras, as funções gratificadas seguintes:

a) Diretor Geral - Cr$ 6.000,00 anuais.

b) 3 Chefes de Divisão - Cr$ 3.600,00 anuais cada uma;

c) 6 Chefes de Secção - Cr$ 1.800,00 anuais cada uma.

Art. 5º. O Poder Executivo expedirá, dentro de 90 dias, regulamento para o Departamento Estadual de Compras.

Art. 6º. Ficam alteradas, na forma da Tabela anexa, as carreiras de Datilógrafo, Escriturário, Almoxarife e Contador, constantes da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado.

Art. 7º. Para atender às despesas resultantes da execução desta Lei é o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$ 40.600,00 (Quarenta mil e seiscentos cruzeiros) para refôrço da verba nº 403, consignação 8-07-0, do orçamento vigente.

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em 23 de setembro de 1948.

 

Moysés Lupion

João Theophilo Gomy Junior

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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