Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de Cr$ 441.196,00.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$ 441.196,00 (quatrocentos e quarenta e um mil cento e noventar e seis cruzeiros), para refôrço da verba 703, consignação 8-33-0, do orçamento vigente.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em 14 de setembro de 1948.
Moysés Lupion
Angelo Lopes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado