Súmula: Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Senhor Mário Márcio Negrão.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Senhor Mário Márcio Negrão.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 23 de novembro de 2016.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Artagão de Mattos Leão Júnior Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos
Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil
Plauto Miró Guimarães Filho Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado