Súmula: Altera o artigo 155, da Lei n° 14.277/2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica alterado o artigo 155, da lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 – Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 155. O titular de ofício do foro judicial será substituído por qualquer dos funcionários da justiça indicados no art. 123, incisos II, III, XIV e XV, lotados na Secretaria ou Vara, por empregado juramentado ou por titular de outro ofício da mesma Comarca, designado pelo Juiz Diretor do Fórum. § 1º .......... § 2º ..........”.
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 19 de dezembro de 2008.
Roberto Requião Governador do Estado
Jair Ramos Braga Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado