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Lei 16025 - 19 de Dezembro de 2008


Publicado no Diário Oficial nº. 7875 de 19 de Dezembro de 2008

Súmula: Insere parágrafo único, ao art. 12, da Lei n° 13.667, de 05/07/02, com a redação que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 12. Fica inserido parágrafo único, ao art. 12. da Lei n° 13.667, de 05/07/02, com a seguinte redação:
 
"Parágrafo único: O ocupante de cargo de provimento em comissão do Poder Executivo poderá ser remanejado por tempo determinado, entre os órgãos da administração direta e indireta do Estado, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, por ato do Chefe do Poder Executivo."

Art. 1º. Fica inserido parágrafo único, ao art. 12. da Lei n° 13.667, de 05/07/02, com a seguinte redação:
 
"Parágrafo único: O ocupante de cargo de provimento em comissão do Poder Executivo poderá ser remanejado por tempo determinado, entre os órgãos da administração direta e indireta do Estado, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, por ato do Chefe do Poder Executivo."
(Renumerado conforme Republicação em 30/12/2008)

Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 19 de dezembro de 2008.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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