Súmula: Autoriza o Poder Executivo, por intermédio da PARANÁ TURISMO, a fazer a Concessão de Direito Real de Uso, a título precário e gratuito, ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC/PR, do imóvel que especifica, situado na Cidade, Município e Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Estadual, por intemédio da PARANÁ TURISMO, autorizado a fazer a Concessão de Direito Real de Uso, a título precário e gratuito, ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC/PR, do imóvel constituído pelo lote n° 01 (um), da quadra n° 15 (quinze), situado na Zona "D", da Cidade, Município e Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, com área de 5.038,35 m² (cinco mil, trinta e oito metros quadrados e trinta e cinco centésimos), contendo como benfeitorias um antigo Hotel Cassino, com dois pavimentos, construídos em alvenaria, no perímetro urbano, conforme consta da Matrícula n° 35.840, do Registro de Imóveis da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
Art. 2°. O imóvel de que trata o art. 1° será destinado à implantação de um Centro de Educação Profissional pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC/PR, atendendo ao contido no Termo de Convênio n° 009/2007 - SEOP.
Parágrafo único. O não atendimento a quaisquer das condições previstas nesta lei implicará a extinção da condição da concessão, sem que caiba à cessionária qualquer direito à indenização por benfeitorias ou edificações realizadas no imóvel do Estado do Paraná.
Art. 3°. A Concessão do Direito Real de Uso terá duração de 30 (trinta) anos, ficando a entidade cessionária com a responsabilidade pela guarda, proteção e conservação do bem cedido e pelas medidas e despesas necessárias ao fiel cumprimento do termo, sem direito a quaisquer ressarcimentos.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 19 de dezembro de 2008.
Roberto Requião Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado