Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Lei 364 - 5 de Julho de 1950


Publicado no Diário Oficial no. 103 de 7 de Julho de 1950

Súmula: Transforma em Departamento de Administração a Divisão de Administração, da Secretaría de Saúde e Assistência Social.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica transformada em Departamento de Administração a Divisão de Administração, da Secretaria de Saúde e Assistência Social.

Art. 2º. O Departamento de Administração (D.A.) terá a organização seguinte:

I - Serviço de Comunicação (S.C.)

II - Serviço de Material (S.M.)

III - Serviço de Pessoal (S.P.)

IV - Portaria.

Art. 3º. Fica suprimida, na Tabela IV, do Quadro Geral, uma função gratificada (F.G.-5) de Diretor de Administração da Secretaria de Saúde e Assistência Social.

Art. 4º. Ficam instituídas, na Tabela IV, do Quadro Geral no Departamento de Administração da Secretaría de Saúde e Assistência Social, uma função gratificada (F.G.-7) de Diretor, três (F.G.-4) de Chefe de Serviço, dos Serviços de Comunicações, Material e Pessoal e uma (F.G.-2) de Chefe de Portaria.

Art. 5º. Dentro de 60 (sessenta) dias, a partir da data da publicação desta lei, será submetido à aprovação do Chefe do Poder Executivo, o regulamento do Departamento de Administração, da Secretaria de Saúde e Assistência Social.

Art. 6º. A despêsa decorrente da execução desta lei, correrá a conta da verba 802-8-09-0, do orçamento em vigor.

Art. 7º. A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 5 de julho de 1.950.

 

Moysés Lupion

Waldemiro Pedroso

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná