Súmula: Transforma em Departamento de Administração a Divisão de Administração, da Secretaría de Saúde e Assistência Social.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica transformada em Departamento de Administração a Divisão de Administração, da Secretaria de Saúde e Assistência Social.
Art. 2º. O Departamento de Administração (D.A.) terá a organização seguinte:
I - Serviço de Comunicação (S.C.)
II - Serviço de Material (S.M.)
III - Serviço de Pessoal (S.P.)
IV - Portaria.
Art. 3º. Fica suprimida, na Tabela IV, do Quadro Geral, uma função gratificada (F.G.-5) de Diretor de Administração da Secretaria de Saúde e Assistência Social.
Art. 4º. Ficam instituídas, na Tabela IV, do Quadro Geral no Departamento de Administração da Secretaría de Saúde e Assistência Social, uma função gratificada (F.G.-7) de Diretor, três (F.G.-4) de Chefe de Serviço, dos Serviços de Comunicações, Material e Pessoal e uma (F.G.-2) de Chefe de Portaria.
Art. 5º. Dentro de 60 (sessenta) dias, a partir da data da publicação desta lei, será submetido à aprovação do Chefe do Poder Executivo, o regulamento do Departamento de Administração, da Secretaria de Saúde e Assistência Social.
Art. 6º. A despêsa decorrente da execução desta lei, correrá a conta da verba 802-8-09-0, do orçamento em vigor.
Art. 7º. A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 5 de julho de 1.950.
Moysés Lupion
Waldemiro Pedroso
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado