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Lei 18886 - 13 de Outubro de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9803 de 17 de Outubro de 2016

Súmula: Alteração do art. 10 da Lei nº 15.604, de 15 de agosto de 2007, que alterou a denominação da Secretaria de Estado da Criança para Secretaria de Estado da Criança e da Juventude e adotou outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° O caput do art. 10 da Lei nº 15.604, de 15 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de § 2º e renumerado o seu atual parágrafo único como § 1º:
  Art. 10. Os Ofícios de Registro do Estado do Paraná deverão proceder, por força desta Lei, à averbação automática dos bens imóveis do Instituto de Ação Social do Paraná – IASP ao Estado do Paraná, CNPJ nº 76.416.940/0001-28, sem ônus para o Poder Executivo  Estadual, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

(...)
 
§ 2º Os referidos Ofícios deverão proceder, por força desta Lei, à retificação automática do número do CNPJ do Estado do Paraná, dos bens imóveis estaduais registrados no CNPJ nº 76.416.940/0001-08, sem ônus para o Poder Executivo Estadual.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 13 de outubro de 2016.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social

Cyllêneo Pessoa Pereira Junior
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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