Súmula: ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CZ$ 9.000.000,00 À SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe, confere o artigo 47, item II da Constituição Estadual e da autorização contida no artigo 8º., parágrafo 2º., item V, da Lei Estadual nº. 8.666, de 14 de dezembro de 1987, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Saúde um crédito suplementar no valor de Cz$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzados), conforme Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, para cancelamento de acordo com o Anexo II deste decreto.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 30 de dezembro de 1988, 167º. da Independência e 100º. da República.
Ary Veloso Queiroz Governador do Estado, em exercício
Romar Teixeira Nogueira Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado