Súmula: ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CZ$ 1.118.346.000,00 À SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 47, item II da Constituição Estadual, e da autorização contida na Lei Estadual nº. 8.666, de 14 de dezembro de 1987 e Lei Estadual nº. 8.906, de 08 de dezembro de 1988, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado Segurança Pública um Crédito Suplementar no valor de Cz$ 1.118.346.000,00 (hum bilhão, cento e dezoito milhões, trezentos e quarenta e seis mil cruzados), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicado para cancelamento Cz$ 14.147.000,00 (quatorze milhões, cento e quarenta e sete mil cruzados), de acordo com o Anexo II deste decreto e Cz$ 1.103.849.000,00 (hum bilhão, cento e três milhões, oitocentos e quarenta e nove mil cruzados), proveniente de Operação de Crédito - Saneamento Financeiro.
Art. 3º. Em decorrência do contido no artigo 2º. deste decreto, fica alterado o orçamento próprio do Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM, aprovado pelo Decreto nº. 2.221, de 28 de dezembro de 1987, conforme Anexo III deste decreto.
Art. 4º. A alteração a que se refere o artigo 3º., modifica a composição das dotações centralizadas no Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM, pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 30 de dezembro de 1988, 167º. da Independência e 100º. da República.
Ary Veloso Queiroz Governador do Estado, em exercício
Romar Teixeira Nogueira Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício
Luiz Carlos Jorge Hauly Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado