Súmula: ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CZ$ 509.500.000,00 À ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 47, item II da Constituição Estadual e da autorização contida na Lei Estadual nº. 8.666, de 14 de dezembro de 1987, e Lei Estadual nº. 8.906 de 08 de dezembro de 1988, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao orçamento da Administração Geral do Estado - Recursos sob Supervisão da SEFA, um crédito suplementar no valor de Cz$ 509.500.000,00 (quinhentos e nove milhões e quinhentos mil cruzados), conforme Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Servirá com recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de Operação de Crédito.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 30 de dezembro de 1988, 167º. da Independência e 100º. da República.
Ary Veloso Queiroz Governador do Estado, em exercício
Romar Teixeira Nogueira Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado