Súmula: Transfere uma locomóvel à Prefeitura Municipal de Ipiranga.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam transferidos à Prefeitura Municipal de Ipiranga a locomóvel marca "Wolf" nº 22563 e o gerador Siemens Schuckert de 50 kw, havidos pelo Estado por compra de Hildebrando Cesar de Sousa Araujo.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em 26 de novembro de 1947.
Moysés Lupion
João Theophilo Gomy Junior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado