Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Interior e Justiça, um crédito especial de Cr$. 1.866.000,00, e de Cr$. 298.800,00 à Chefatura de Polícia.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Interior e Justiça, um crédito especial de Cr$. 1.866.000,00 (hum milhão, oitocentos e sessenta e seis mil cruzeiros), para atender ao pagamento dos cargos criados pelo artigo 333 da lei nº 315, de 19 de dezembro de 1.949, durante o corrente exercício financeiro.
Art. 2º. Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir, á Chefatura de Polícia, um crédito especial de Cr$. 298.800,00 (duzentos e noventa e oito mil e oitocentos cruzeiros), para atender ao pagamento dos cargos criados pelo artigo 17 da Lei nº 294, de 24 de novembro de 1.949, durante o corrente ano de 1.950.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 29 de maio de 1.950.
Moysés Lupion
Raul Vaz
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado