Súmula: Concede um auxílio de Cr$. 150.000,00 à Associação Atlética Cambaraense, de Cambará.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedido um auxílio de Cr$. 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros), à Associação Atlética Cambaraense, com sede na cidade de Cambará.
Art. 2º. A despêsa com a execução desta lei correrá por conta da verba 705, consignação 8.38.4, do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 16 de dezembro de 1.952.
Bento Munhoz da Rocha Neto
João Xavier Vianna
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado