Súmula: Eleva de "Q" para "S", o padrão de vencimento do cargo de Secretário da Procuradoria Geral do Estado.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica elevado de "Q" para "S", o padrão de vencimento do cargo de Secretário da Procuradoria Geral do Estado, integrante da Tabela II, Parte Permanente, do Quadro Geral.
Art. 2º. É fixa em Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais a gratificação de função de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e Corregedor de Justiça, criada pela lei nº. 315, de 19 de dezembro de 1.949, que será paga a partir dessa data.
Art. 3º. A despêsa com a execução desta lei correrá pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 27 de janeiro de 1951.
Moysés Lupion
Hostílio César de Souza Araújo .
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado