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Decreto 5064 - 15 de Setembro de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9783 de 16 de Setembro de 2016

(Revogado pelo Decreto 3244 de 30/10/2019)

Súmula: Altera dispositivos do Decreto nº 9.568, de 6 de dezembro de 2013, alterado pelo Decreto nº 11.346, de 16 de junho de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, com base nos artigos 19, 22 e 24 da Lei nº 17.734, de 29 de outubro de 2013, e considerando o contido no protocolado sob nº 13.007.073-6,




DECRETA:

Art. 1.º Fica alterado o caput do artigo 3.º, do Decreto nº 9.568, de 6 de dezembro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.º O Renda Família Paranaense deve atender às famílias que estejam sendo atendidas pelo Programa Bolsa Família e que possuam renda per capita superior a R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) e inferior a R$ 95,00 (noventa e cinco reais).”

Art. 2.º Fica alterado o caput do artigo 4.º, do Decreto nº 9.568, de 6 de dezembro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4.º A situação das famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família e que eventualmente ainda não estejam recebendo valor superior a R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) per capita, garantido pelo Benefício de Superação da Pobreza da União, deve ser objeto de auditoria para verificação das razões do não recebimento.”

Art. 3.º Fica alterado o caput do artigo 6.º, do Decreto nº 9.568, de 6 de dezembro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6.º O benefício transferido pelo Renda Família Paraense corresponde ao valor necessário para que a soma da renda familiar mensal e os benefícios financeiros disponibilizados pelo Estado e pela União atinja o valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) per capita.”

Art. 4.º Fica revogado o Decreto nº 11.346, de 16 de junho de 2014.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 15 de setembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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