Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à viúva do Tenente Coronel Joaquim Antonio de Moraes Sarmento.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É concedida à viúva do Tenente Coronel Joaquim Antonio de Moraes Sarmento, Dona Hilda Miranda de Moraes Sarmento, uma pensão mensal no valor de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2°. As despesas resultantes da execução desta lei, serão atendidas, no corrente exercício, pela dotação orçamentária própria da Secretaria de Saúde e Assistência Social.
Art. 3º. A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em 18 de fevereiro de 1948.
Moysés Lupion
João Theophilo Gomy Junior
(Reproduzido por ter sido publicado com incorreções)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado