Súmula: Concede um auxílio no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É concedido um auxílio, no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), à Comissão encarregada das comemorações do cinquentenário da morte do Visconde de Guapuava, destinado a atender ao pagamento as despesas com a ereção, neste Capital, de um busto daquele grande paranaense.
Art. 2°. É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para a execução desta lei.
Art. 3º. A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em 18 de fevereiro de 1948.
Moysés Lupion
Theodorico de Oliveira Franco
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado