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Decreto 4889 - 26 de Agosto de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9772 de 29 de Agosto de 2016

Súmula: Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 14.165.655-4,





DECRETA:

Art. 1.º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terras abaixo descritas, destinadas à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E” e “H” e 6º, do Decreto- Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956.
I - Área: 5.076,18 m²
Proprietário: Cibracco Comércio de Imóveis Brasil S/A, ou a quem de direito pertencer.
Situação: Na área de terreno urbano, de forma irregular, sob denominação A1, sito no bairro Capela Velha, de Araucária, com a área de 402.080,18 m², conforme consta na matrícula nº 47.999 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araucária – PR, uma área de 5.076,18 m², destinada a faixa de servidão da rede coletora de esgotos sanitários, com a seguinte descrição:
Ponto de partida estabelecido na estação E06, situada na divisa com o Terreno Rural da transcrição 8.022 a aproximadamente 350,11 m do alinhamento predial da rua Codorna, segue com azimute de 64°9'27", medindo 6,51m, pela Área “A1” , até o PV39A, confrontando ambos os lados com a Área “A1”, do PV39A segue com azimute de 64°9'27", medindo 43,20m pela Área “A1”, até o PV40, confrontando ambos os lados com a Área “A1”, do PV40, segue com azimute de 47°46'1", medindo 65,72m pela Área “A1”, até o PV41, confrontando ambos os lados com a Área “A1”, do PV41, segue com azimute de 52°28'36", medindo 44,63m pela Área “A1”, até o PV42, confrontando ambos os lados com a Área “A1”, do PV42, segue com azimute de 63°42'13", medindo 37,72m pela Área “A1”, até o PV43, confrontando ambos os lados com a Área “A1”, do PV43, segue com azimute de 90°42'56", medindo 25,83m pela Área “A1”, até o PV44, confrontando ambos os lados com a Área “A1”, do PV44, segue com azimute de 111°42'2", medindo 51,03m pela Área “A1”, até o PV45, confrontando ambos os lados com a Área “A1”, do PV45, segue com azimute de 135°17'5", medindo 84,45m pela Área “A1”, até o PV46, confrontando ambos os lados com a Área “A1”, do PV46, segue com azimute de 52°12'30", medindo 88,10m pela Área “A1”, até o PV46A, confrontando ambos os lados com a Área “A1”, do PV46A, segue com azimute de 41°31'32", medindo 121,10m pela Área “A1”, até o PV46B, confrontando ambos os lados com a Área “A1”, do PV46B, segue com azimute de 126°37'35", medindo 33,40m pela Área “A1”, até o PV47, confrontando ambos os lados com a Área “A1”, do PV47, segue com azimute de 100°37'24", medindo 55,98m pela Área “A1”, até o PV48, confrontando ambos os lados com a Área “A1”, do PV48, segue com azimute de 69°54'23", medindo 18,92m pela Área “A1”, até o PV49, confrontando ambos os lados com a Área “A1”, do PV49, segue com azimute de 91°27'28", medindo 79,96m pela Área “A1”, até o PV50, confrontando ambos os lados com a Área “A1”, do PV50, segue com azimute de 89°21'32", medindo 96,00m pela Área “A1”, até a estação E06A, situada na divisa com o alinhamento predial da rua Sônia Bodsiak, a aproximadamente 44,29 m da margem esquerda de um córrego Sem Denominação, confrontando ambos os lados com a Área “A1”.
Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e descrevem uma faixa de servidão de 6,00m de largura.
Obs: A planta topográfica elucida o presente memorial descritivo sendo parte integrante do mesmo.
II - Área: 607,52 m²
Proprietário: Cibracco Comércio de Imóveis Brasil S/A, ou a quem de direito pertencer.
Situação: Na área de terreno urbano, de forma irregular, sob denominação A1, sito no bairro Capela Velha, de Araucária, com a área de 402.080,18 m², conforme consta na matrícula nº 47.999 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araucária – PR, uma área de 607,52 m², destinada a faixa de servidão da rede coletora de esgotos sanitários, com a seguinte descrição:
Inicia-se a descrição no vértice E01, de coordenadas N 7.174.041,0474 m e E 661.021,4068 m, situado na faixa de servidão existente do Interceptor Passaúna, a aproximadamente 247,24 metros da rua Sonia Bodziak, segue adentrando ao imóvel, com os seguintes azimutes e distâncias: 45°33'33" e 67,12 m até o vértice PV02, de coordenadas N 7.174.088,0436 m e E 661.069,3292 m, deste com azimute de 46°13'9" e 13,32 m até o vértice PV03, de coordenadas N 7.174.097,2597 m e E 661.078,9461 m, deste com azimute de 49°20'50" e 71,44 m até o vértice E02, de coordenadas N 7.174.143,8000 m e E 661.133,1445 m, situado na divisa com o lote da matricula Nº 12.442, a aproximadamente 73,86 m do alinhamento predial da rua Por do Sol.
Todos esses trechos perfazem uma extensão total de 151,88 m, a qual define o eixo de uma faixa de 4,00 m de largura com área total de atingimento de 607,52 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
III - Área: 2.246,70 m²
Proprietário: Cibracco Comércio de Imóveis Brasil S/A, ou a quem de direito pertencer.
Situação: No terreno urbano, de forma irregular, sob denominação A3, sito no Capela Velha, de Araucária, com 67.054,57 m², conforme consta na matrícula nº 48.001 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araucária – PR, uma área de 2.246,70 m², destinada a faixa de servidão da rede coletora de esgotos sanitários, com a seguinte descrição:
Ponto de partida estabelecido na estação E07A, situada na divisa com da Área “A3” com o alinhamento predial da rua Sônia Bodsiak, a aproximadamente 119,60 m da margem esquerda de um córrego Sem Denominação, segue com azimute de 118°57'44", medindo 142,85 m, pela Área “A3” , até o PV53, confrontando ambos os lados com a Área “A3”, do PV53, segue com azimute de 119°26'16", medindo 130,18m pela Área “A3”, até o PV55, confrontando ambos os lados com a Área “A3”, do PV55, segue com azimute de 80°54'44", medindo 87,82m pela Área “A3”, até o PV56, confrontando ambos os lados com a Área “A3”, do PV56, segue com azimute de 124°54'48", medindo 13,60m pela Área “A3”, até a estação E07, situada na divisa com um terreno da matrícula Nº 27.200 a 138,78 m do alinhamento predial da rua Beija Flor, confrontando ambos os lados com a Área “A3”.
Os azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e descrevem uma faixa de servidão de 6,00m de largura.
Obs: A planta topográfica elucida o presente memorial descritivo sendo parte integrante do mesmo.

Art. 2.º Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR- a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instituição administrativa na área descrita no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.

Art. 3.º Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa de Servidão da Linha de Recalque de Esgoto Sanitário.

Art. 4.º O proprietário da área atingida pelo ônus da servidão administrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática dentro da referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.

Art. 5.º A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.

Art. 6.º O ônus decorrente da constituição da servidão administrativa da área a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 26 de agosto de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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