Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Decreto 4888 - 26 de Agosto de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9772 de 29 de Agosto de 2016

Súmula: Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 14.201.462-9,






DECRETA:

Art. 1.º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terras abaixo descritas, destinadas à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário , com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E” e “H” e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956.
I- Área: 159,08 m²
Proprietário: Irineu Trindade, ou a quem de direito pertencer.
Situação: No terreno urbano, sob denominação de área B, com 37.325,00 m², sito em Capela Velha, neste município, conforme consta na matrícula nº 5.897 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araucária – PR, uma área de 159,08 m², destinada a faixa de servidão da rede coletora de esgotos sanitários, com a seguinte descrição:
Inicia-se a descrição no vértice E02, de coordenadas N 7.173.422,4166 m e E 662.461,6205 m, situado na divisa com o terreno rual de matrícula nº 31.871, a aproximadamente 27,56 metros da margem esquerda de um córrego Sem Denominação, segue adentrando ao imóvel, com os seguintes azimutes e distâncias: 75°09'45" e 22,35 m até o vértice PV10, de coordenadas N 7.173.428,1396 m e E 662.483,2240 m, deste com azimute de 86°44'39" e 17,42 m até o vértice E03, de coordenadas N 7.173.429,1291 m e E 662.500,6176 m, situado na divisa com o terreno rural da matrícula nº 10.579, a aproximadamente 10,36 m da margem esquerda de um córrego Sem Denominação.
Todos esses trechos perfazem uma extensão total de 39,77 m, a qual define o eixo de uma faixa de 4,00 m de largura com área total de atingimento de 159,08 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
II - Área: 205,72 m²
Proprietário: Irineu Trindade ou a quem de direito pertencer.
Situação: No terreno urbano, sob denominação de área B, com  37.325,00 m², sito em Capela Velha, neste município, conforme consta na matrícula nº 5.897 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araucária – PR, uma área de 205,72 m², destinada a faixa de servidão da rede coletora de esgotos sanitários, com a seguinte descrição:
Inicia-se a descrição no vértice E06, de coordenadas N 7.173.554,6509 m e E 662.676,7907 m, situado na divisa com o terreno rural de matrícula nº 10.579, a aproximadamente 108,15 metros da rua Siriema, segue adentrando ao imóvel, com os seguintes azimutes e distâncias: 0°56'47" e 21,75 m até o vértice PV48, de coordenadas N 7.173.576,4021 m e E 662.677,1500 m, deste com azimute de 348°52'34" e 46,93 m até o vértice PV49, de coordenadas N 7.173.622,4525 m e E 662.668,0953 m, deste com azimute de 345°24'38" e 13,67 m até o vértice E10, de coordenadas N 7.173.635,6780 m e E 662.664,6530 m, situado na divisa com a rua Anacã, a aproximadamente 63,10 m da esquina com a rua Tangará. Segue novamente do vértice PV21A, de coordenadas N 7.173.588,0183 m e E 662.790,2694 m, situado na divisa com o terreno rural de matrícula nº 10.579, a aproximadamente 40,24 metros da rua Jaburu, segue adentrando ao imóvel, com os seguintes azimutes e distâncias: 3°56'56" e 8,61 m até o vértice PV21B, de coordenadas N 7.173.596,6067 m e E 662.790,8623 m, deste com azimute de 12°46'28" e 11,90 m até o vértice E11, de coordenadas N 7.173.608,2133 m e E 662.793,4938 m, situado na divisa com o terreno urbano de matrícula nº 8.889, a aproximadamente 18,56 metros do alinhamento predial da rua Jaburu. Todos esses trechos perfazem uma extensão total de 102,86 m, a qual define o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura com área total de atingimento de 205,72 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
III – Área: 96,80 m²
Proprietário: Rinaldo Iete , ou a quem de direito pertencer.
Situação: No lote de terreno urbano, sob nº 01, com a área de 1.808,14 m², desta cidade, conforme consta na matrícula nº 23.622 do Registro de Imóveis da Comarca de Araucária - PR, uma área de 96,80 m² destinada a faixa de servidão da rede coletora de esgoto sanitário, com a seguinte descrição:
Inicia-se a descrição no vértice E54, de coordenadas N 7.171.110.2447 m e E 660.879.7648 m, situado na divisa com o lote s/n, de matrícula não localizada, a aproximadamente 2,52 m da divisa com o lote nº 02, de matrícula nº 23.623, segue adentrando ao imóvel, com os seguintes azimutes e distâncias: 152°9'47" e 1,00 m até o vértice PV074, de coordenadas N 7.171.109.3602 m e E 660.880.2318 m, deste com azimute de 60°49'18" e 26,60 m até o vértice PV075, de coordenadas N 7.171.122.3285 m e E 660.903.4565 m, deste com azimute de 60°49'18" e 20,80 m até o vértice E55, de coordenadas N 7.171.132.4671 m e E 660.921.6136 m, situado na divisa com o lote s/n, de matrícula não localizada, a aproximadamente 45,93 m da divisa com a Rua Grajaú. Todos esses trechos perfazem uma extensão total de 48,40 m, a qual define o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura com área total de atingimento de 96,80 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
IV – Área: 24,56 m²
Proprietário: Olga Iete e outros, ou a quem de direito pertencer.
Situação: No lote de terreno urbano sob nº 04, com a área de 854,37 m², desta cidade, conforme consta na matrícula nº 23.625 do Registro de Imóveis da Comarca de Araucária - PR, uma área de 24,56 m² destinada a faixa de servidão da rede coletora de esgoto sanitário, com a seguinte descrição:
Inicia-se a descrição no vértice E50, de coordenadas N 7.171.103.3044 m e E 660.839.6260 m, situado na divisa com o lote nº 05, de matrícula nº 23.626, aproximadamente 20,00 m da divisa com a Rua Grajaú, segue adentrando ao imóvel, com os seguintes azimutes e distâncias: 89°16'15" e 0,76 m até o vértice PV072, de coordenadas N 7.171.103.3140 m e E 660.840.3815 m, deste com azimute de 68°33'7" e 11,52 m até o vértice E51, de coordenadas N 7.171.107.5272 m e E 660.851.1059 m, situado na divisa com o lote nº 03, de matrícula nº 23.624, a aproximadamente 23,66 m da divisa com a Rua Grajaú. Todos esses trechos perfazem uma extensão total de 12,28 m, a qual define o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura com área total de atingimento de 24,56 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
V – Área: 194,88 m²
Proprietário: Jaw - Extração e Comércio de Areia e Argila ltda, ou a quem de direito pertencer.
Situação: Na área de terras, medindo 588.060,00 m², deste município, conforme consta na matrícula nº 5.476 do Registro de Imóveis da Comarca de Araucária - PR, uma área de 194,88 m² destinada a faixa de servidão da rede coletora de esgoto sanitário, com a seguinte descrição:
Inicia-se a descrição no vértice E05, de coordenadas N 7.169.741.7518 m e E 657.620.1452 m, situado na divisa com o lote A, de matrícula nº 14.664, a aproximadamente 9,55 metros da divisa com o Rio Passaúna, segue adentrando ao imóvel, com os seguintes azimutes e distâncias: 217°10'9" e 6,82 m até o vértice PV27, de coordenadas N 7.169.736.3202 m e E 657.616.0270 m, deste com azimute de 199°2'56" e 12,22 m até o vértice PV28, de coordenadas N 7.169.724.7704 m e E 657.612.0391 m, deste com azimute de 176°58'43" e 25,51 m até o vértice PV29, de coordenadas N 7.169.699.2977 m e E 657.613.3837 m, deste com azimute de 164°40'47" e 21,18 m até o vértice PV30, de coordenadas N 7.169.678.8727 m e E 657.618.9791 m, deste com azimute de 184°10'3" e 27,61 m até o vértice PV31, de coordenadas N 7.169.651.3386 m e E 657.616.9729 m, deste com azimute de 107°47'1" e 4,10 m até o vértice E06, de coordenadas N 7.169.650.0869 m e E 657.620.8751 m, situado na divisa com a Rua Eva Szrajier, a aproximadamente 27,22 m da divisa com o lote A, de matrícula nº 14.664. Todos esses trechos perfazem uma extensão total de 97,44 m, a qual define o eixo de uma faixa de 2,00 m de largura com área total de atingimento de 194,88 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2.º Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR- a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instituição administrativa na área descrita no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.

Art. 3.º Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa de Servidão da Linha de Recalque de Esgoto Sanitário.

Art. 4.º O proprietário da área atingida pelo ônus da servidão administrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática dentro da referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.

Art. 5.º A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.

Art. 6.º O ônus decorrente da constituição da servidão administrativa  da área a que se refere o art. 1º deste Decreto ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 26 de agosto de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná