Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 249.972,00 à Secretaría de Viação e Obras Públicas - Departamento de Edificações.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaría de Viação e Obras Públicas - Departamento de Edificações, um crédito especial de Cr$ 249.972,00 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e setenta e dois cruzeiros) destinado a atender ao pagamento das obras executadas com a terraplenagem no Sanatório Escola de Piraí do Sul.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 25 de janeiro de 1.951.
Moysés Lupion
Raul de Azevedo Macedo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado