Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$. 250.000,00 - para ser concedido como auxílio à Associação das Damas de Caridade, de Curitiba.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$. 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros), para ser concedido como auxílio à Associação das Damas de Caridade, de Curitiba.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, 11 de novembro de 1.952.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado