Súmula: Nomeia em virtude de habilitação em concurso público, ANDRÉ LUIZ MARÇAL TERRERI, para exercer o cargo de Professor do Magistério de Ensino Superior, Classe Professor Adjunto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e ainda, em cumprimento à decisão judicial contida nos autos de ação ordinária nº 00014786-09.2016.8.16.0021 da Vara da Fazenda Pública de Cascavel, conforme consubstanciado nos protocolos nº 13.619.361-9, 14.126.330-7 e demais anexos, DECRETA:
Art. 1.º Fica nomeado em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Leis nºs 11.713, de 7 de maio de 1997, 14.269, de 22 de dezembro de 2003 e 14.825, de 12 de setembro de 2005, ANDRÉ LUIZ MARÇAL TERRERI, RG nº 14.375.836-6-SP, para exercer o cargo de Professor do Magistério de Ensino Superior, Classe Professor Adjunto, Regime de Trabalho de 40 horas semanais, em cumprimento à decisão judicial.
Art. 2.º A nomeação destina-se ao suprimento de Professor de Ensino Superior na Universidade Estadual de do Oeste do Paraná – UNIOESTE, e se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade ao trânsito em julgado do processo referido no preâmbulo.
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de julho de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Reinhold Stephanes Secretário de Estado da Administração e da Previdência
João Carlos Gomes Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado