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Decreto 4702 - 27 de Julho de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9750 de 28 de Julho de 2016

Súmula: Autoriza a reoferta do Curso de Graduação em História – Licenciatura, em regime de extensão, no Município de Coronel Vivida.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado ao art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 27/2016, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, e o contido no protocolado nº 14.071.288-4, com base no protocolado nº 13.945.541-0,




DECRETA:

Art. 1.º Fica autorizada a reoferta do Curso de Graduação em História – Licenciatura, em regime de extensão, no Município de Coronel Vivida, com 02 (duas) ofertas de ingresso nos anos de 2017 e 2018, com as seguintes características: carga horária de 3.071 (três mil e setenta e uma) horas, 40 (quarenta) vagas anuais, turno de funcionamento período noturno, regime de matrícula seriado anual, e período de integralização de no mínimo 04 (quatro) e máximo 07 (sete) anos, da Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO, município de Guarapuava, mantida pelo Estado do Paraná.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 27 de julho de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

João Carlos Gomes
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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