Súmula: Concede um auxílio de Cr$ 50.000,00 à Associação Médica do Paraná.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedido, no atual exercício financeiro, o auxílio de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros) à ASSOCIAÇÃO MÉDICA DO PARANÁ.
Art. 2º. O pagamento do auxílio referido no artigo anterior será feito pela verba respectiva da Secretaría de Educação e Cultura.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 17 de janeiro de 1951.
Moysés Lupion
Erasmo Pilotto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado