Súmula: Altera o art. 1º da Lei nº 12.357/98, declarando de utilidade pública a Associação Beneficente Curitibana ABC, com sede e foro nesta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 1º da Lei nº 12.357, de 08 de dezembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Curitibana – ABC, com sede e foro nesta Capital.".
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de maio de 2004.
Orlando Pessuti Governador do Estado, em exercício
Roque Zimmermann Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado