(vide Republicação)
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$. 2.000.000,00, à Secretaria de Saúde Pública.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Saúde Pública, um crédito especial de Cr$. 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinados ao aparelhamento e funcionamento do Hospital Regional da cidade de Tibagí.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 14 de dezembro de 1.953.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado