Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 à Snra. Adelina Di Giorgio Cobbe.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) à senhora Adelina Di Giorgio Cobbe, viúva do professor Leonardo Cobbe.
Art. 2º. A despêsa com a execução desta lei correrá à conta da verba 417, consignação 8.98.0, do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 31 de outubro de 1951.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado