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Lei 18839 - 19 de Julho de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9745 de 21 de Julho de 2016

Súmula: Institui o Dia da Mobilização pelos Direitos dos Migrantes, Refugiados e Apátridas.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Institui o Dia da Mobilização pelos Direitos dos Migrantes, Refugiados e Apátridas, a ser comemorado anualmente em 18 de dezembro.

Art. 2° O Poder Executivo poderá firmar convênios e parceria com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratem do tema para a realização de eventos, campanhas e atividades de mobilização pelos direitos dos migrantes, refugiados e apátridas.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo, em 19 de julho de 2016.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Artagão de Mattos Leão Junior
Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos

Valdir Rossoni
Chefe da Casa Civil

Chico Brasileiro
Deputado Estadual

Evandro Araújo
Deputado Estadual

Maria Victória
Deputada Estadual

Marcio Pauliki
Deputado Estadual

Professor Lemos
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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