Súmula: Institui o Dia da Mobilização pelos Direitos dos Migrantes, Refugiados e Apátridas.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Institui o Dia da Mobilização pelos Direitos dos Migrantes, Refugiados e Apátridas, a ser comemorado anualmente em 18 de dezembro.
Art. 2° O Poder Executivo poderá firmar convênios e parceria com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratem do tema para a realização de eventos, campanhas e atividades de mobilização pelos direitos dos migrantes, refugiados e apátridas.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo, em 19 de julho de 2016.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Artagão de Mattos Leão Junior Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos
Valdir Rossoni Chefe da Casa Civil
Chico Brasileiro Deputado Estadual
Evandro Araújo Deputado Estadual
Maria Victória Deputada Estadual
Marcio Pauliki Deputado Estadual
Professor Lemos Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado