Súmula: Concede pensão mensal de Cr$. 600,00 a MARIA RIEKE DE SÁ.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedida à Maria Rieke de Sá, viúva do ex-funcionário público estadual, Joaquim de Sá, uma pensão mensal de Cr$. 600,00 (seiscentos cruzeiros).
Art. 2º. A despêsa com a execução desta lei correrá por conta da verba 416, consignação 8.95.0, do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 14 de dezembro de 1.953.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado