Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar à Diretoria de Hidrografia e Navegação do Ministério da Marinha, um terreno situado na esquina das ruas Antonio Pereira e Professor Cleto, de Paranaguá.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Diretoria de Hidrografia e Navegação do Ministério da Marinha, um terreno de forma retangular situado na esquina das ruas Antonio Pereira e Professor Cleto, de Paranaguá, tendo 79 metros de frente para a primeira e 50 metros para a segunda, com a área total de 3.950m².
Art. 2°. O terreno objeto da presente doação, se destina exclusivamente à construção de um conjunto residencial para funcionários da Diretoria de Hidrografia e Navegação do Ministério da Marinha, não podendo, em qualquer tempo, ser tranferido para terceiros, ou utilizado para outros fins.
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 22 de março de 1.955.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Francisco de Paula Soares Neto
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado